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5 infrações de trânsito que você desconhece

Por Dryve em 28 de julho de 2020

Fatos que você nem imagina, porém geram multas e perda de pontos na CNH (Crédito: divulgação)

Quando pensamos no trânsito em horário de pico, logo vem a cabeça cenas de grandes congestionamentos e, de quebra, todo o estresse que essa situação tende a proporcionar   

Agora, como seria se as leis de trânsito que conhecemos não existissem? Se já é caótico com elas, imagine sem!

O (CTB) Código de Trânsito Brasileiro  foi publicado em 1997 pelo Governo Federal com o objetivo de tornar o trânsito mais seguro no país, reduzindo assim o risco de acidentes. Para se manter atualizado, esse documento passa por constantes modificações, que o tornam cada vez maior e complexo.

Com isso, em vários momentos, nos deparamos com infrações que mal sabíamos que existiam. Por exemplo: você sabia que deixar o seu carro com o reservatório do limpador de para-brisa vazio pode gerar uma multa?

Por isso, resolvemos explicar melhor essa e outras infrações que você não conhece (até agora!). 

Dirigir usando fones de ouvido

Os fones de ouvido podem distrair o motorista, assim como o uso do celular enquanto dirige (Crédito: divulgação)

Muitos já sabem que dirigir e usar o celular ao mesmo tempo, é uma grave infração de trânsito. Porém, poucos estão informados que isso também se aplica quando o motorista está usando fones de ouvido.  

A razão da infração é a mesma: assim como o celular, os fones de ouvido podem ocasionar a desatenção do motorista, acarretando possíveis acidentes de trânsito.  

Por isso, o CTB aborda essa questão no artigo 252, a classificando como infração, com multa prevista de R$130,16, além de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Deixar o reservatório do limpador de para-brisa vazio

Como citamos no começo do texto, talvez seja a infração que as pessoas menos saibam que existe, afinal, como o limpador de para-brisa estar vazio vai trazer risco para o motorista e para o trânsito?

Na realidade, esse acessório é considerado um item de segurança, pois ajuda a melhorar a visibilidade do condutor. Assim, a falta de água no reservatório indica que ele está inoperante e por isso é considerada a infração, que por sua vez pode gerar até uma multa. 

Dirigir com o braço para fora do carro

Algumas pessoas até conhecem essa infração, mas muitas não sabem o seu real motivo.  

O CTB considera dirigir com o braço para fora do carro como infração pois o recomendado é que o condutor esteja com os dois braços no volante, na posição “15 para as 3” (em alusão aos ponteiros do relógio).

Se você está com um dos braços para fora, logo, não está com os dois braços no volante e, com isso, o risco de causar um acidente aumenta, pois todas as atividades serão feitas pela mão direita (como manusear o volante e trocar de marcha, por exemplo). 

 Esse comportamento é considerado infração média com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. 

Dirigir abaixo do mínimo permitido

O que mais ouvimos é que devemos respeitar o limite de velocidade máxima das vias para evitar acidentes. Contudo, existe um limite para velocidade mínima também!

Aí vem a pergunta: como saber a velocidade mínima das vias? É muito simples: ela é sempre a metade da velocidade máxima – ou seja: se uma via tem limite de velocidade máxima de 50km/h, o limite de velocidade mínima será de 25km/h. 

E caso esse limite de velocidade mínima seja desrespeitado, isso é considerado infração média segundo o CTB, e gera uma multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. 

Para descobrir a velocidade mínima, é só dividir por dois a velocidade máxima permitida daquela estrada ou via (Crédito: divulgação)

No entanto, há algumas situações em que dirigir abaixo do limite de velocidade mínima é permitido. Por exemplo: devido às condições de tráfego e  meteorológicas, ou se o motorista estiver na faixa da direita.

Além disso, para ser considerada uma infração, o agente de trânsito deve analisar se o motorista estava em alguma dessas situações citadas anteriormente e se está retardando ou obstruindo o trânsito. 

Buzinar sem motivos

A buzina é um acessório obrigatório para os veículos e pode ser usada, segundo o CTB, em duas ocasiões: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e advertir um condutor que você tem a intenção de ultrapassar (isso apenas vale fora de áreas urbanas). 

No entanto, quando a buzina é usada de maneira inadequada, a conduta é considerada infração leve, com multa de R$88,38 e 3 pontos na CNH.  

Ou seja, a buzina não pode ser usada de modo prolongado, em contexto que não seja de advertir pedestres ou condutores de veículos a fim de evitar acidentes, entre às 22h e às 6h, em locais e horários proibidos por sinalização (como em hospitais) e em padrões ou frequências que estejam em desacordo com o CONTRAN.  

Gostou das dicas?

Com elas, você pode se prevenir ainda mais no trânsito, evitando multas e perda dos pontos na CNH de maneira desnecessária. 

Leia mais: Descubra as vantagens de comprar um carro usado 

 

#InfracoesDeTransito #HorarioDePico #Multa #CNH #PontosNaCarteira
Postado em Dicas.
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