Muita gente pensa que apenas pessoas com limitações de mobilidade se encaixam em PcD, mas a realidade é um pouco diferente… (Crédito: divulgação)
PcD é a sigla usada para denominar Pessoas com Deficiência, uma categoria que contém alguns benefícios, como a isenção de impostos na compra de um veículo adaptado. Mas, sempre surgem algumas dúvidas como: “Quem tem direito a essa isenção?”, “Quem se encaixa à sigla?” e “O que preciso fazer para comprar um carro PcD?”. É só clicar neste artigo que nós respondemos cada uma delas!
Na compra de um veículo PcD zerinho, ocorrem várias isenções de impostos, garantidas pela Lei 8.989. São eles: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro).
A soma de todos eles, pode representar um desconto de até 30% no valor do seu veículo. No entanto, o preço máximo não pode passar de 70 mil reais por modelo. Caso essa quantia seja ultrapassada, apenas o IPI será dispensado.
Quem tem direito à isenção?
Quando analisamos o termo “Pessoas com Deficiência”, geralmente pensamos em casos extremos que limitam a mobilidade, como a paraplegia (perda dos movimentos dos braços e pernas).
Porém, desde 2013, houve uma ampliação relacionada a quais tipos de pessoas poderiam se beneficiar dessas isenções, incluindo os responsáveis legais de quem é impossibilitado de dirigir, além de deficiências e enfermidades como HIV positivo, diabetes, hérnia de disco, AVC, tendinite, paraplegia, tetraplegia e alguns tipos de câncer.
Com a mudança, estima-se que até 100 milhões de brasileiros possam fazer uso do benefício por se encaixarem na categoria PcD, o que representa quase metade da população do país. Bastante, né?
Como solicitar a isenção de impostos por serPcD?
O processo para adquirir as isenções é longo e, por isso, iremos montar uma espécie de “passo a passo” para que tudo fique bem explicado para você, ok?
1º Passo: Laudo Médico
O primeiro passo é atestar a deficiência ou enfermidade por meio de um Laudo Médico. Mas, ele não pode ser expedido de qualquer clínica médica! Ela precisa ser credenciada pelo Detran.
2º Passo: CNH Especial
Apósconseguir o Laudo Médico em uma clínica credenciada, é hora de adquirir a CNH Especial para que você possa comprar um carro 0 km com isenção.
No caso de não possuir uma CNH, o processo de solicitar uma é igual ao dos demais, havendo diferença apenas na etapa de exame médico. Caso você já possua uma CNH, é necessário alterá-la para a categoria especial e também passar pelos exames médicos.
Lembrando que com a CNH Especial, o condutor é habilitado para dirigir apenas veículos que possuam câmbio automático ou automatizado, além de não poder dirigir motocicletas. Caso seja flagrado dirigindo um carro de câmbio manual ou uma motocicleta, a carteira pode ser cassada!
A CNH Especial permite que o motorista dirija apenas veículos que possuam câmbios automático ou automatizado (Crédito: divulgação)
3º Passo: Isenção do IPI e do IOF
Com a CNH Especial e Laudo Médico em mãos, é hora de requisitar a isenção nos impostos.
Pelo IPI e o IOF serem impostos nacionais, a isenção é feita diretamente com a Receita Federal e isso pode ser feito tanto presencialmente quanto pela internet.
Vale ressaltar que o IOF é isento apenas em casos de deficiência física.
4º Passo: Isenção do ICMS
Por se tratar de um imposto estadual, é preciso consultar a documentação e procedimentos necessários no site da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo será licenciado.
Lembrando que em caso de você for utilizar o carro na cidade de São Paulo, há a possibilidade de requisitar também a isenção do rodízio de carros. Para ter mais informações, basta acessar o site da Prefeitura de São Paulo.
E em caso de não condutores?
Em caso de não condutores, o veículo deve ser comprado no nome da pessoa, mas por meio de um representante legal (ela pode indicar até três condutores).
Validade dos certificados de isenção
Os certificados de isenção têm uma data de validade e precisam ser renovados com o tempo.
No caso do IPI, são 270 dias até o certificado vencer. Já o ICMS, o prazo é menor, 180 dias. Ambos começam a valer a partir da data de emissão.
Para adquirir um veículo PcD, é necessário que ambos os documentos sejam apresentados, pelo menos, 40 dias antes de seu vencimento.
Como comprar um carro PcD?
Aposto que você deve estar se perguntando: “E na hora de comprar um carro PcD, quais procedimentos são necessários? Que documentos devo ter em mãos?”
Também iremos responder! Ao comprar o seu carro PcD, são necessários os seguintes documentos:
Cópia simples do Laudo Médico, do comprovante de residência e da CNH;
Documento original que comprove a isenção do ICMS do estado onde o veículo será emplacado e no estado de residência do beneficiado;
Cópia autenticada da Declaração de Identificação dos Condutores Autorizados (em caso de não condutor);
Pedido de compra emitido pela concessionária onde o veículo será adquirido, com o número de autenticação do IPI e firma reconhecida em cartório.
Vendendo um carro PcD com isenção
De acordo com a portaria do Conselho da Fazenda (Confaz), publicada em julho de 2018, é necessário aguardar 4 anos para vender o carro que foi comprado com a isenção do ICMS.
Caso contrário, a pessoa que está vendendo o carro deve pagar todos os impostos que foram dispensados com atualização monetária e acréscimos legais.
A medida vale para quase todo o Brasil, exceto São Paulo, Piauí, Pará e Goiás que não aderiram à nova portaria.
Benefícios para veículos seminovos
Mesmo comprando um veículo seminovo, pessoas que se encaixam na categoria PcD ainda possuem alguns benefícios (Crédito: Deborah Trittoli / Dryve)
Em caso de veículos seminovos, a isenção do IPI, IOF e ICMS não se aplica, mesmo que a pessoa comprove a deficiência ou enfermidade.
No entanto, ainda é possível requisitar isenção do IPVA e dispensa do rodízio caso residir na cidade de São Paulo. Nesses casos, os procedimentos são os mesmos que os utilizados em caso de carros 0 km.
Poder comprar um modelo mais equipado pelo mesmo preço de um Zero Km básico, assim como a baixa depreciação, são vantagens que tornam a compra do carro usado uma escolha que vem ganhando mais força no mercado de compra e venda de seminovos
Existem alguns detalhes-chave que revelam se o seu seminovo já passou por uma ou mais batidas. Na hora da compra, é muito importante conferir todos eles para não ser enganado!
Uma calibragem errada – ou até mesmo a falta dela – pode gerar mais gastos com o veículo e colocar a sua vida (e das pessoas que você mais ama) em risco. Descubra como não cair nessa!
Carros PcD: quem tem direito e como comprar?
Muita gente pensa que apenas pessoas com limitações de mobilidade se encaixam em PcD, mas a realidade é um pouco diferente… (Crédito: divulgação)
PcD é a sigla usada para denominar Pessoas com Deficiência, uma categoria que contém alguns benefícios, como a isenção de impostos na compra de um veículo adaptado. Mas, sempre surgem algumas dúvidas como: “Quem tem direito a essa isenção?”, “Quem se encaixa à sigla?” e “O que preciso fazer para comprar um carro PcD?”. É só clicar neste artigo que nós respondemos cada uma delas!
Na compra de um veículo PcD zerinho, ocorrem várias isenções de impostos, garantidas pela Lei 8.989. São eles: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro).
A soma de todos eles, pode representar um desconto de até 30% no valor do seu veículo. No entanto, o preço máximo não pode passar de 70 mil reais por modelo. Caso essa quantia seja ultrapassada, apenas o IPI será dispensado.
Quem tem direito à isenção?
Quando analisamos o termo “Pessoas com Deficiência”, geralmente pensamos em casos extremos que limitam a mobilidade, como a paraplegia (perda dos movimentos dos braços e pernas).
Porém, desde 2013, houve uma ampliação relacionada a quais tipos de pessoas poderiam se beneficiar dessas isenções, incluindo os responsáveis legais de quem é impossibilitado de dirigir, além de deficiências e enfermidades como HIV positivo, diabetes, hérnia de disco, AVC, tendinite, paraplegia, tetraplegia e alguns tipos de câncer.
Com a mudança, estima-se que até 100 milhões de brasileiros possam fazer uso do benefício por se encaixarem na categoria PcD, o que representa quase metade da população do país. Bastante, né?
Como solicitar a isenção de impostos por ser PcD?
O processo para adquirir as isenções é longo e, por isso, iremos montar uma espécie de “passo a passo” para que tudo fique bem explicado para você, ok?
1º Passo: Laudo Médico
O primeiro passo é atestar a deficiência ou enfermidade por meio de um Laudo Médico. Mas, ele não pode ser expedido de qualquer clínica médica! Ela precisa ser credenciada pelo Detran.
2º Passo: CNH Especial
Após conseguir o Laudo Médico em uma clínica credenciada, é hora de adquirir a CNH Especial para que você possa comprar um carro 0 km com isenção.
No caso de não possuir uma CNH, o processo de solicitar uma é igual ao dos demais, havendo diferença apenas na etapa de exame médico. Caso você já possua uma CNH, é necessário alterá-la para a categoria especial e também passar pelos exames médicos.
Lembrando que com a CNH Especial, o condutor é habilitado para dirigir apenas veículos que possuam câmbio automático ou automatizado, além de não poder dirigir motocicletas. Caso seja flagrado dirigindo um carro de câmbio manual ou uma motocicleta, a carteira pode ser cassada!
A CNH Especial permite que o motorista dirija apenas veículos que possuam câmbios automático ou automatizado (Crédito: divulgação)
3º Passo: Isenção do IPI e do IOF
Com a CNH Especial e Laudo Médico em mãos, é hora de requisitar a isenção nos impostos.
Pelo IPI e o IOF serem impostos nacionais, a isenção é feita diretamente com a Receita Federal e isso pode ser feito tanto presencialmente quanto pela internet.
A documentação necessária e os procedimentos podem ser vistos no site da Receita Federal.
Vale ressaltar que o IOF é isento apenas em casos de deficiência física.
4º Passo: Isenção do ICMS
Por se tratar de um imposto estadual, é preciso consultar a documentação e procedimentos necessários no site da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo será licenciado.
Como a Dryve é uma empresa com sede no estado de São Paulo, vamos disponibilizar o site da Secretaria da Fazenda de São Paulo para realizar o pedido de isenção do ICMS.
Lembrando que esse imposto só é dispensado em carros com valor menor que 70 mil reais.
5º Passo: Isenção do IPVA
O IPVA também é um imposto estadual, mas a sua isenção só pode ser requisitada após adquirir o veículo.
Mais uma vez, iremos disponibilizar o site da Secretaria da Fazenda de São Paulo com as informações para pedir a isenção do IPVA em veículos PcD.
Lembrando que em caso de você for utilizar o carro na cidade de São Paulo, há a possibilidade de requisitar também a isenção do rodízio de carros. Para ter mais informações, basta acessar o site da Prefeitura de São Paulo.
E em caso de não condutores?
Em caso de não condutores, o veículo deve ser comprado no nome da pessoa, mas por meio de um representante legal (ela pode indicar até três condutores).
Validade dos certificados de isenção
Os certificados de isenção têm uma data de validade e precisam ser renovados com o tempo.
No caso do IPI, são 270 dias até o certificado vencer. Já o ICMS, o prazo é menor, 180 dias. Ambos começam a valer a partir da data de emissão.
Para adquirir um veículo PcD, é necessário que ambos os documentos sejam apresentados, pelo menos, 40 dias antes de seu vencimento.
Como comprar um carro PcD?
Aposto que você deve estar se perguntando: “E na hora de comprar um carro PcD, quais procedimentos são necessários? Que documentos devo ter em mãos?”
Também iremos responder! Ao comprar o seu carro PcD, são necessários os seguintes documentos:
Vendendo um carro PcD com isenção
De acordo com a portaria do Conselho da Fazenda (Confaz), publicada em julho de 2018, é necessário aguardar 4 anos para vender o carro que foi comprado com a isenção do ICMS.
Caso contrário, a pessoa que está vendendo o carro deve pagar todos os impostos que foram dispensados com atualização monetária e acréscimos legais.
A medida vale para quase todo o Brasil, exceto São Paulo, Piauí, Pará e Goiás que não aderiram à nova portaria.
Benefícios para veículos seminovos
Mesmo comprando um veículo seminovo, pessoas que se encaixam na categoria PcD ainda possuem alguns benefícios (Crédito: Deborah Trittoli / Dryve)
Em caso de veículos seminovos, a isenção do IPI, IOF e ICMS não se aplica, mesmo que a pessoa comprove a deficiência ou enfermidade.
No entanto, ainda é possível requisitar isenção do IPVA e dispensa do rodízio caso residir na cidade de São Paulo. Nesses casos, os procedimentos são os mesmos que os utilizados em caso de carros 0 km.
Leia mais: Saiba tudo sobre as garantias que a Dryve oferece!
Veja também: Caso de sucesso: Compra e Venda 100% Online com a Dryve
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Como saber se seu carro já foi batido?
Existem alguns detalhes-chave que revelam se o seu seminovo já passou por uma ou mais batidas. Na hora da compra, é muito importante conferir todos eles para não ser enganado!
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