Carros PCD são veículos exclusivos para o público com deficiência, onde as taxas como IPVA, IPI e ICMS são isentas, além disso, há também a adaptação do veículo de acordo com a necessidade do condutor, como em casos de amputação de membros e nanismo. O início de 2021 foi turbulento para quem queria adquirir um veículo nessas condições, pois o valor do teto liberado havia sido mantido em 70mil, e não havia carros automáticos nessa faixa de preço.
Os que anteriormente estavam nesse valor tiveram seu preço aumentado ou não foram liberados para a venda PCD. Após negociações, o deputado Moses Rodrigues alterou o teto de 70mil para 140mil. A isenção do IPI, também havia sido questionada, mas se manteve até 2026.
Pessoas que apresentam as características abaixo, têm direto ao PCD.
– Amputações ou ausência de membros
– Artrite reumatoide, Artrodese
– Autismo
– AVC
– Cardiopatia
– Condromalácia patelar
– Doenças degenerativas
– Deficiência intelectual (severa ou profunda)
– Doenças neurológicas
– Deficiência auditiva
– Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
– Encurtamento de membros e más formações
– Esclerose múltipla
– Escoliose acentuada
– Falta de força em membros
– Falta de sensibilidade
– Hemiparesia ou hemiplegia
– Hérnia de disco
– LER (lesão por esforço repetitivo)
– Linfomas
– Lesões com sequelas físicas
– Manguito rotador
– Mastectomia (retirada da mama)
– Membros com deformações congênitas ou adquiridas
– Monoparesia
– Monoplegia
– Nanismo
– Neuropatias diabéticas
– Ostomia
– Paralisia
– Paraplegia
– Paresia
– Parestesia
– Parkinson
– Poliomielite
– Problemas graves na coluna
– Próteses internas e externas
– Quadrantectomia (relacionada a câncer de mama)
– Renal crônico
– Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
– Talidomida
– Tendinite crônica
– Tetraparesia
– Triplegia
Para a compra do veículo na condição PCD, será necessário apresentar documentação que comprove a deficiência, como laudo médico, comprovante de isenção do ICMS, cópia da CNH, entre outros.
É possível vender um carro PCD?
Sim, existe a possibilidade da venda do veículo PDC usado, para isso é necessário que o veículo isento de imposto tenha pelo menos 4 anos de uso, isso para garantir que o proprietário não tente lucrar com a revenda do recém-comprado. Essa regra só não será obrigatória caso o comprador também seja PCD, assim, não é necessário aguardar os 4 anos para revenda, pois este também tem o dinheiro as isenções de impostos.
A era digital, além de aumentar nosso contato a todo tipo de conteúdo, facilitou o acesso a informações de todos os setores. Hoje, de fato temos o mundo na palma das mãos e com os documentos isso não seria diferente. Se antes havia a necessidade de conferir se a CNH estava na carteira ao …
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Se você deseja vender seu carro, esse é o melhor momento. O mercado automotivo brasileiro, assim como todos os mercados, foi atingido pela pandemia do Covid 19. As consequências foram falta de insumos para produção de veículos e também o fechamento de fábricas no país. Com alta demanda, o valor dos usados disparou, alguns modelos chegaram a ter quase 30% de aumento em seu valor, e em alguns …
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O que é carro PCD? E quem pode comprá-lo?
Carros PCD são veículos exclusivos para o público com deficiência, onde as taxas como IPVA, IPI e ICMS são isentas, além disso, há também a adaptação do veículo de acordo com a necessidade do condutor, como em casos de amputação de membros e nanismo. O início de 2021 foi turbulento para quem queria adquirir um veículo nessas condições, pois o valor do teto liberado havia sido mantido em 70mil, e não havia carros automáticos nessa faixa de preço.
Os que anteriormente estavam nesse valor tiveram seu preço aumentado ou não foram liberados para a venda PCD. Após negociações, o deputado Moses Rodrigues alterou o teto de 70mil para 140mil. A isenção do IPI, também havia sido questionada, mas se manteve até 2026.
Pessoas que apresentam as características abaixo, têm direto ao PCD.
– Amputações ou ausência de membros
– Artrite reumatoide, Artrodese
– Autismo
– AVC
– Cardiopatia
– Condromalácia patelar
– Doenças degenerativas
– Deficiência intelectual (severa ou profunda)
– Doenças neurológicas
– Deficiência auditiva
– Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
– Encurtamento de membros e más formações
– Esclerose múltipla
– Escoliose acentuada
– Falta de força em membros
– Falta de sensibilidade
– Hemiparesia ou hemiplegia
– Hérnia de disco
– LER (lesão por esforço repetitivo)
– Linfomas
– Lesões com sequelas físicas
– Manguito rotador
– Mastectomia (retirada da mama)
– Membros com deformações congênitas ou adquiridas
– Monoparesia
– Monoplegia
– Nanismo
– Neuropatias diabéticas
– Ostomia
– Paralisia
– Paraplegia
– Paresia
– Parestesia
– Parkinson
– Poliomielite
– Problemas graves na coluna
– Próteses internas e externas
– Quadrantectomia (relacionada a câncer de mama)
– Renal crônico
– Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
– Talidomida
– Tendinite crônica
– Tetraparesia
– Triplegia
Para a compra do veículo na condição PCD, será necessário apresentar documentação que comprove a deficiência, como laudo médico, comprovante de isenção do ICMS, cópia da CNH, entre outros.
É possível vender um carro PCD?
Sim, existe a possibilidade da venda do veículo PDC usado, para isso é necessário que o veículo isento de imposto tenha pelo menos 4 anos de uso, isso para garantir que o proprietário não tente lucrar com a revenda do recém-comprado. Essa regra só não será obrigatória caso o comprador também seja PCD, assim, não é necessário aguardar os 4 anos para revenda, pois este também tem o dinheiro as isenções de impostos.
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